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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 217, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 184, DE 11 DE JULHO DE 2008.)

Altera a Portaria-GP N° 363, de 18 de outubro de 2006 que designa a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, com o objetivo de otimizar os procedimentos de digitalização de documentos.

RESOLVE:

Art. 1o Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria-GP n° 363, de 18 de outubro de 2006, que passa a ser §1° com a mesma redação.

Art. 2o Acrescentar ao artigo 1o da referida portaria, os §§ 2º e 3º com a seguinte redação:

§ 2º A Comissão deverá identificar, dentre as informações e os documentos produzidos, recebidos ou armazenados em papel, aqueles considerados relevantes para que sejam contemplados pelo programa de digitalização de documentos.

§ 3o A digitalização dos documentos deverá observar os seguintes procedimentos:

I- Facilitar o acesso: iniciar pelos processos judiciais e administrativos.

II- Possibilitar a preservação da informação: iniciar pelos documentos da classe de Pessoal.

III- Observar os prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Área Meio e Fim (Ordem de Serviço n° 14/96 e Resolução n° 6.198/07 TRE-DF).

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 37, de 21.9.2007, p. 45.