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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 88, DE 3 DE MAIO DE 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do procedimento administrativo n. 5867/2007, resolve:

Autorizar o retorno do servidor GERRY PEREIRA ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e conceder-lhe, conforme faculta o art. 18 da Lei n. 8.112/90, o prazo de 10 (dez) dias corridos a título de licença-trânsito, contados a partir do dia 02 de maio do corrente ano.

Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 88, Seção 2, de 9.5.2007, p. 40.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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(61)3048-4000 
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Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
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