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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 113, DE 16 DE MAIO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 17 do Regimento Interno, e tendo em vista as disposições contidas nos artigos 11 a 14 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para praticar pagamentos de despesas desta Unidade Orçamentária, observando-se as normas legais e até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria-GP nº 49, de 30 de março de 2007.

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 16.5.2008, p. 4.

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