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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 149, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para assinar os Termos de Credenciamento para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica aos beneficiários do Programa TRE-Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 23, de 6.6.2008, p. 5-6.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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(61)3048-4000 
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Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
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