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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 167, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a utilização de vagas do estacionamento externo do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a utilização das vagas localizadas no estacionamento externo do edifício-sede deste Tribunal, 

RESOLVE: 

Art. 1º. O estacionamento externo do Edifício-Sede do TRE-DF, composto de 165 (cento e sessenta e cinco) vagas, destina-se ao uso restrito dos servidores da Justiça Eleitoral, ressalvado o uso especial a que se destina o parágrafo único deste artigo. 

Parágrafo único. É assegurada aos idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos portadores de necessidades especiais, com dificuldade de locomoção, e às servidoras gestantes, a partir do sexto mês de gravidez, a reserva de 5% (cinco por cento) do quantitativo disposto no caput deste artigo, ou seja, oito vagas, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade desses usuários. 

Art. 2º. As vagas reservadas na forma do parágrafo único do artigo 1º somente poderão ser ocupadas mediante etiqueta fornecida pelo Departamento de Trânsito que comprove a condição de usuário especial.

Parágrafo único. No caso das servidoras gestantes a partir do sexto mês de gravidez, a utilização da vaga poderá ser requerida à Seção de Segurança (SESEG) da Coordenadoria de Serviços Gerais (CSEG), anexando-se atestado médico que comprove a condição de grávida.

Art. 3º. O limite de velocidade de circulação de veículos permitido no estacionamento externo do edifício-sede deste Tribunal é de 20 km/h, devendo ser respeitadas as faixas de travessia de pedestres e demais sinalizações de trânsito. 

Art. 4º. Poderão fazer uso das cento e cinqüenta e sete vagas do estacionamento externo, os servidores do quadro permanente e os requisitados deste Tribunal. 

Art. 5º. Cabe à Coordenadoria de Serviços Gerais, por meio da Seção de Segurança, o controle da entrada e saída de veículos no estacionamento externo do edifício-sede deste Tribunal.

§1º. O referido controle será feito mediante identificação do veículo com etiqueta própria, cuja distribuição fica condicionada ao prévio cadastramento do veículo do servidor em ficha de controle própria, Anexo I.

§2º. O uso da etiqueta auto-adesiva de identificação do veículo é OBRIGATÓRIO.

§3º. A distribuição será feita na proporção de uma etiqueta por servidor. 

§4º. Caso o servidor utilize mais de um veículo, deverá preencher os dados de cada um deles no formulário de cadastramento. 

§5º. A etiqueta auto-adesiva deverá ser afixada no veículo utilizado com maior freqüência, em local de fácil visualização, a fim de possibilitar a identificação correspondente. 

§6º. Ao utilizar veículo sem a etiqueta auto-adesiva, o servidor deverá identificar-se por meio do crachá funcional. 

Art. 6º. Estarão sujeitos às sanções administrativas disciplinares cabíveis os usuários que estacionarem seus veículos em local não autorizado, desrespeitarem a sinalização ou os limites de velocidade locais, bem como promoverem cessão não autorizada de etiquetas auto-adesivas de identificação dos veículos. 

Parágrafo único. O descumprimento das normas previstas nesta Portaria poderá ocasionar aos infratores, além das penalidades previstas na Lei n. 8.112, de 11/12/1990, a perda do direito de entrada no estacionamento por ato do Diretor-Geral. 

Art. 7º. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizar na intranet do Tribunal o formulário específico para aplicação do disposto nesta Portaria. 

Art. 8º. Constatada a necessidade de alteração desta Portaria, deverá esta ser realizada por meio do Processo Administrativo n. 10.693/06, que trata da utilização das vagas do estacionamento externo do edifício-sede do TRE/DF.

Art. 9º. Os casos omissos nesta Portaria serão analisados e submetidos à deliberação do Diretor-Geral. 

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com posterior publicação no Boletim Interno, devendo a unidade própria da Secretaria proceder à atualização e à consolidação do seu texto. 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL

Coordenadoria de Serviços Gerais

 

CADASTRO DE VEÍCULOS

ACESSO AO ESTACIONAMENTO DO EDIFÍCIO-SEDE

 

DADOS DO SERVIDOR

NOME

 

LOTAÇÃO

 

RAMAL

 

 

DADOS DO VEÍCULO

Nº. DA PLACA

 

MARCA

 

MODELO

 

COR

 

 

DADOS DO VEÍCULO

Nº. DA PLACA

 

MARCA

 

MODELO

 

COR

 

 

DADOS DO VEÍCULO

Nº. DA PLACA

 

MARCA

 

MODELO

 

COR

 

 

Brasília-DF, ___________de________ 20___.

 

 

_________________________

Assinatura do servidor

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A distribuição de etiquetas auto-adesivas será na proporção de UMA POR SERVIDOR. Caso o servidor utilize mais de um veículo, deverá preencher os dados do formulário, colar a etiqueta no veículo utilizado com maior freqüência e, ao utilizar outro veículo, deverá identificar-se por meio do crachá funcional ao porteiro.
  2. Entregue este cadastro preenchido na Coordenadoria de Serviços Gerais para recebimento da etiqueta.
  3. O controle do acesso ao estacionamento será feito pela etiqueta. Colabore colocando-a no seu veículo para que não haja transtornos.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 26, de 27.6.2008, p. 3-5.