
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 253, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições, e considerada a necessidade de se promover o desenvolvimento contínuo dos servidores e o interesse em conhecer os procedimentos de preparação e execução das Eleições Municipais de 2008, Eixo Estratégico e Objetivo, respectivamente, aprovados no Plano de Metas em curso, RESOLVE:
Art. 1o - Constituir grupos de trabalho, conforme composição constante do quadro abaixo, com o interesse de subsidiar a implementação, no Distrito Federal, daquelas soluções bem sucedidas verificadas nas Eleições Municipais de 2008, notadamente nos Municípios onde tenha sido utilizada a identificação biométrica por ocasião da habilitação do eleitor ao exercício do voto.
GRUPO |
DESTINO |
COMPOSIÇÃO |
UNIDADE |
A |
TRE-SC |
WESLEY NOGUEIRA AMARAL |
SAO |
KARLA FARIA MARTINS |
APLE |
||
GISELA ROCHA DE SEIXAS |
SGP |
||
SANDRA REGINA DA SILVA GONÇALVES |
9a ZE |
||
B |
TRE-MS |
EDIVAN ISMAEL DOS SANTOS |
SAO |
VITOR QUINDERÉ AMORA |
APLE |
||
ELEONORA ALEXOPOULOS |
SGP |
||
ELAINE VELOSO RUAS |
11ª ZE |
||
C |
TRE-RO |
MARCELO BUARQUE DE ARAÚJO DA SILVEIRA |
SAO |
ROBSON CORRÊA VIANA |
APLE |
||
MARIA APARECIDA TELES DE CASTRO |
SGP |
||
RICARDO LUIZ PEREIRA NORONHA |
3ª ZE |
Art. 2º - Os grupos de trabalho aqui constituídos se deslocarão às sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rondônia, nos período de 24 a 26 de setembro do corrente ano.
Art. 3º - A Diretoria-Geral do Tribunal definirá, considerados os seguintes aspectos: planejamento, e as ferramentas ou instrumentos utilizados; a logística aplicada; a administração dos recursos patrimoniais e materiais; os programas de capacitação; as soluções tecnologias implementadas; etc. o correspondente plano de trabalho, de forma tal que sejam aproveitadas ao máximo as oportunidades de observação de novas experiências.
Art. 4º - Os grupos de trabalho aqui constituídos, elaborarão, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de retorno, relatórios detalhados de todos os aspectos observados, encaminhando-os à Diretoria-Geral.
Art. 5º - A Secretaria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias à organização de um seminário que, com a participação ampliada de representantes de todas as áreas do Tribunal, terá por objetivo a apresentação dos relatórios de que trata o artigo anterior e a discussão dos temas observados/abordados, com ênfase naquelas soluções bem sucedidas que, aplicadas naqueles Regionais visitados, possam ser implementadas no Distrito Federal.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Estevam Maia
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 19.9.2008, p. 2-3.