Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 281, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições, e considerada a necessidade de se promover o desenvolvimento contínuo dos servidores e o interesse em conhecer os procedimentos de preparação e execução das Eleições Municipais de 2008, Eixo Estratégico e Objetivo, respectivamente, aprovados no Plano de Metas em curso, RESOLVE: 

Art. 1º - Constituir grupos de trabalho, conforme composição constante do quadro abaixo, com o interesse de subsidiar a implementação, no Distrito Federal, daquelas soluções bem sucedidas verificadas nas Eleições Municipais de 2008, notadamente nos Municípios onde serão realizadas votações em segundo turno. 

GRUPO

DESTINO

COMPOSIÇÃO

UNIDADE

 

 

A

 

TRE-MT (Cuiabá)

WESLEY NOGUEIRA AMARAL (Coordenador do grupo)

 

 

SAO

ADRIANA APARECIDA COELHO PEREIRA

13a ZE

DENISE MIRANDA DE MATOS

2a ZE

MARCOS LEANDRO LEITÃO SANTIAGO

12a ZE

 

 

B

 

TRE-SP (São Paulo)

MICAEL COSTA DE SOUZA

(Coordenador do grupo)

OUG

JAILTON BARBOSA DO REGO TAVARES

15a ZE

ESTER FARIAS DE OLIVEIRA

6a ZE

VICENTINA TEODORO DE SOUSA

4a ZE

 

 

C

 

TRE-RS (Porto

Alegre)

JOÃO FRANCISCO BRITTO SOUZA

(Coordenador do grupo)

SJU

OMAR LUIZ DA COSTA JUNIOR

16aZE

FÁBIO HENRIQUE DE CARVALHO

14a ZE

JOSÉ RODRIGUES COSTA NETO

19a ZE

 

 

D

 

TRE-BA (Salvador)

ANDRÉ DA CONCEIÇÃO SANTANNA (Coordenador do grupo)

COED

EDVALDO RODRIGUES DE SOUSA

17ªZE

VICTOR DIAS TEIXEIRA

20aZE

MARCELO ALVES MARCONDES PEDROSA

7a ZE

 

 

 

E

 

 

TRE-PA

(Belém)

ELINDSON ELIEL CRUZ MENDES DA SILVA

(Coordenador do grupo)

SEJUR

EUZA JUNIA PEREIRA RAMOS

18aZE

DEBORAH FERNANDA NAJAR FERNANDEZ VIEIRA

laZE-

ADRIANA NAVA MONTEIRO DA SILVA FATURETO

10a ZE

 

Art. 2o - Os grupos de trabalho aqui constituídos se deslocarão às sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo, Bahia, Pará, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, no período de 20 a 22 de outubro do corrente ano. 

Art. 3o - A Diretoria-Geral do Tribunal definirá, considerados os seguintes aspectos: planejamento, e as ferramentas ou instrumentos utilizados; a logística aplicada; a administração dos recursos patrimoniais e materiais; os programas de capacitação; as soluções tecnologias implementadas; etc. o correspondente plano de trabalho, de forma tal que sejam aproveitadas ao máximo as oportunidades de observação de novas experiências. 

Art. 4o - Os grupos de trabalho aqui constituídos, elaborarão, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de retorno, relatórios detalhados de todos os aspectos observados, encaminhando-os à Diretoria-Geral. 

Art. 5o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. 

Desembargador Estevam Maia

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 43, de 24.10.2008, p. 19-20.