
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 323, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar mais célere e eficiente a contratação de bens e serviços pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a partir do dia 02/01/2009, as contratações de bens e serviços havidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal por intermédio do sistema informatizado SISCONTRATA sejam simultaneamente processados tanto na forma física como na modalidade digital.
Art. 2º Caberá à Coordenadoria de Controle Interno a fiscalização do cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 247, Seção 2, de 19.12.2008, p. 237-238.