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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 324, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização permanente do Sistema Informatizado de Publicação de Atos Normativos.

RESOLVE: 

Art. 1º. Compete à Seção de Arquivo manter constantemente atualizado o Sistema Informatizado de Publicação de Atos Normativos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. 

Art. 2º. Imediatamente após proceder a numeração dos atos normativos editados pelo Tribunal, a Seção de Protocolo fará encaminhar cópia física do documento para a Seção de Arquivo. 

Art. 3º. No caso dos Acórdãos e Resoluções editados pelo Tribunal, o encaminhamento à Seção de Arquivo de sua cópia física já devidamente registrada e numerada caberá à Secretaria Judiciária. 

Art. 4º. Em se tratando de Ordens de Serviço, o encaminhamento à Seção de Arquivo de sua cópia física já devidamente numerada caberá à Diretoria-Geral. 

Art. 5º. As unidades administrativas responsáveis pelo encaminhamento das Portarias, Ordens de Serviço, Acórdãos e Resoluções à competente publicação, farão encaminhar à Seção de Arquivo cópia digital do documento, utilizando-se, para tanto, do endereço eletrônico searq@tre-df.gov.br. 

§1º A cópia digital de todo e qualquer documento encaminhado à veiculação junto à imprensa oficial deverá ser encaminhada à Seção de Arquivo no mesmo dia em que o respectivo documento for enviado à publicação. 

§2º No verso do documento encaminhado à publicação, deverá ser registrado o veículo de publicação (Diário Oficial da União ou Diário da Justiça), com a designação da respectiva seção, data e folha.

Art. 6º. Caberá à Coordenadoria de Controle Interno acompanhar permanentemente e informar à Diretoria-Geral qualquer descumprimento das determinações da presente Portaria.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Desembargador Estevam Maia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 247, Seção 2, de 19.12.2008, p. 238.