
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 33, DE 31 DE MARÇO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria GP nº 18, de 15 de fevereiro de 2008, publicada no Boletim Interno nº 08/2008.
Jurista JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 14, de 4.4.2008, p. 1.