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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 33, DE 31 DE MARÇO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria GP nº 18, de 15 de fevereiro de 2008, publicada no Boletim Interno nº 08/2008.

Jurista JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 14, de 4.4.2008, p. 1.

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