
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Estabelece normas para a Assistência Técnica a ser prestada pela Seção de Arquivo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de regular o inciso VIII do artigo 80 do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º. A Seção de Arquivo prestará assistência técnica a todas as Unidades Administrativas, por intermédio do seguinte correio eletrônico: searq@tre-df.gov.br.
§1º. As respostas serão encaminhadas no prazo máximo de um dia útil, para quem solicitou a assistência técnica, bem como para o superior hierárquico.
§2º. Não sendo possível a solução da questão por meio do correio eletrônico, a Seção de Arquivo providenciará a visita técnica, que ocorrerá nas dependências do Arquivo Central ou na própria Unidade Administrativa, conforme a necessidade técnica.
§3º. Não será realizada assistência técnica por via telefônica, em razão da complexidade do assunto.
Art. 2º Cada Unidade Administrativa terá servidores capacitados, de modo que estejam aptos a realizarem as atividades de classificação, arquivamento e avaliação dos documentos.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 253, Seção 2, de 30.12.2008, p. 11.