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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Estabelece normas para a Assistência Técnica a ser prestada pela Seção de Arquivo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de regular o inciso VIII do artigo 80 do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º. A Seção de Arquivo prestará assistência técnica a todas as Unidades Administrativas, por intermédio do seguinte correio eletrônico: searq@tre-df.gov.br

§1º. As respostas serão encaminhadas no prazo máximo de um dia útil, para quem solicitou a assistência técnica, bem como para o superior hierárquico. 

§2º. Não sendo possível a solução da questão por meio do correio eletrônico, a Seção de Arquivo providenciará a visita técnica, que ocorrerá nas dependências do Arquivo Central ou na própria Unidade Administrativa, conforme a necessidade técnica. 

§3º. Não será realizada assistência técnica por via telefônica, em razão da complexidade do assunto. 

Art. 2º Cada Unidade Administrativa terá servidores capacitados, de modo que estejam aptos a realizarem as atividades de classificação, arquivamento e avaliação dos documentos. 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 253, Seção 2, de 30.12.2008, p. 11.