
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 34, DE 2 DE ABRIL DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALDO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 3.331/2008, resolve:
I - Conceder Pensão Vitalícia, à razão de 50%, à senhora MARIA ALAIDE FORTES DE MELO FONTENELE, na qualidade de viúva do ex-servidor inativo do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, FRANCISCO DE SOUSA FONTENELE, falecido em 07/03/2008, com fundamento nos artigos 217, inciso I, alínea "a" e 218, § 2º da Lei n. 8.112/90 e no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, combinado com a Medida Provisória n. 167/2004 e o artigo 2º, inciso I, da Lei n. 10.887/2004.
II - Conceder Pensão Temporária, à razão de 50%, a THIAGO FORTES FONTENELE, na qualidade de filho inválido do ex-servidor inativo FRANCISCO DE SOUSA FONTENELE, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal*, falecido em 07/03/2008, com fundamento nos artigos 217, inciso II, alínea "a" e 218, § 2º da Lei n. 8.112/90 e no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, combinado com a Medida Provisória n. 167/2004 e o artigo 2º, inciso I, da Lei n. 10.887/2004.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 67, de 8.4.2008, p. 462.
Portaria retificada pela Portaria Presidência n. 61/2008 para considerar a concessão da Pensão a partir de 07/03/2008, data do óbito do ex-servidor inativo.
* Retificado pela Portaria Presidência n. 303/2008 para que, onde se lê o cargo "Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal", leia-se "Analista Judiciário do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal".