
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 35, DE 4 DE ABRIL DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a atividade odontológica-pericial compreende a realização de uma série de atos destinados a avaliar a integridade física do inspecionado e a emitir pareceres, que servirão de subsídios para a tomada de decisão sobre o direito pleiteado ou situação apresentada;
Considerando que atos odontológicos-periciais são os procedimentos técnico-profissionais que as juntas de inspeção de saúde e os odontólogos peritos realizam na prática pericial;
Considerando a necessidade de garantir a eficácia e rápido cumprimento das perícias odontológicas, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os odontólogos JOÃO GERALDO BUGARIN JUNIOR (CRO–DF 3106), LETÍCIA LIMA TORRES (CRO-DF 2230) e SILVIO ZERBINI BORGES (CRO-DF 2399) para integrarem as juntas odontológicas oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º As juntas odontológicas não terão composição fixa, devendo ser formadas por, no mínimo, 02 (nos casos em que haja impossibilidade de participação de um dos profissionais) ou 03 odontólogos dentre os consignados no artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 14, de 4.4.2008, p. 1-2.