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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 49, DE 9 DE ABRIL DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n° 22.582/07 e o que consta no Procedimento Administrativo n° 23.748/07, resolve:


CONCEDER aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, MARCOS LEANDRO LEITÃO SANTIAGO, Técnico Judiciário e RONALDO COSTA PINTO DE BRITO FRANCO*, Analista Judiciário, Progressão Funcional para o Padrão 4 da Classe A, com efeitos financeiros a partir de 28/09/2007 e 28/09/2006, respectivamente.

Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 15, de 11.4.2008, p. 5 e retificado no Boletim Extraordinário-TREDF, n. 5, de 17.7.2023, p. 6.

* Vide Portaria Presidência n. 156/2023, que retifica a Portaria Presidência n. 49/2008 no que concerne à data de progressão funcional do servidor Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco, no qual onde se lê "Padrão "4" da Classe "A" a partir de " 28/09/2007", leia-se " Padrão "4" da Classe "A" a partir de "28/09/2006".