
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 53, DE 9 DE ABRIL DE 2008.
Concede progressão funcional a servidores do TRE/DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 22.582/07 e o que consta no Procedimento Administrativo nº 22.580/07, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional para o Padrão 2 da Classe A aos seguintes servidores, com efeitos financeiros a partir de 27.03.07:
Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto
Alfredo Alves Borges Ferreira Gomes
Ângela Paula Souza Moura
Antônio Augusto Nascimento de Queiroz
Bruno Ciuffo Moreira
Carlos Magno Roodrigues Eleotério
Carolina Gonçalves Gesta Queiroz
Cleane Barros Leitão
Daniella Lopes Carvalho
Danielle Passos de Carvalho
Danielle Pinho Soares Alcântara Crema
Deborah Fernanda Najar Fernandez Vieira
Denise Miranda de Matos
Emanoel Carlos Celestino
Ester Farias de Oliveira
Eunice Maria Franco Zanatta
Gilvânia Cláudia Alves Costa Diniz
Gustavo Henrique Gontijo Caetano
Heuler Bueno Rezende
Icelma Alves Alvarenga
João Guilherme Medeiros Carvalho
Karen Tatiane LangKammer
Karin Calazans Villapouca
Letícia Carvalho Silva
Lília Rachel Barros Rocha
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Luciana Fernandes Ferreira Linhares
Luciana Monique do Amaral Nunes
Manoel Rosa Magalhães
Marcella Vieira de Cabral Fagundes
Marcelo Alves Marcondes Pedrosa
Mariana Carvalho Soares
Neusa Mesquita Moreira
Rafael Simões Espírito Santo
Renato Soares dos Santos
Rodrigo Donovan da Costa
Rodrigo Isoni
Rogério Santiago Moreira
Ronaldo de Brito Banheti
Samuel Augusto Alves Guimarães
Washington Afonso Vieira
Art. 2º Os efeitos financeiros a que faz jus o Técnico Judiciário Emanoel Carlos Celestino são devidos até 05.08.07, tendo em visto que o servidor tomou posse e entrou em exercício no cargo de Analista Judiciário deste Tribunal em 06.08.07.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 15, de 11.4.2008, p. 6-7.