Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 53, DE 9 DE ABRIL DE 2008.

Concede progressão funcional a servidores do TRE/DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 22.582/07 e o que consta no Procedimento Administrativo nº 22.580/07, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional para o Padrão 2 da Classe A aos seguintes servidores, com efeitos financeiros a partir de 27.03.07:

Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto

Alfredo Alves Borges Ferreira Gomes

Ângela Paula Souza Moura

Antônio Augusto Nascimento de Queiroz

Bruno Ciuffo Moreira

Carlos Magno Roodrigues Eleotério

Carolina Gonçalves Gesta Queiroz

Cleane Barros Leitão

Daniella Lopes Carvalho

Danielle Passos de Carvalho

Danielle Pinho Soares Alcântara Crema

Deborah Fernanda Najar Fernandez Vieira

Denise Miranda de Matos

Emanoel Carlos Celestino

Ester Farias de Oliveira

Eunice Maria Franco Zanatta

Gilvânia Cláudia Alves Costa Diniz

Gustavo Henrique Gontijo Caetano

Heuler Bueno Rezende

Icelma Alves Alvarenga

João Guilherme Medeiros Carvalho

Karen Tatiane LangKammer

Karin Calazans Villapouca

Letícia Carvalho Silva

Lília Rachel Barros Rocha

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay

Luciana Fernandes Ferreira Linhares

Luciana Monique do Amaral Nunes

Manoel Rosa Magalhães

Marcella Vieira de Cabral Fagundes

Marcelo Alves Marcondes Pedrosa

Mariana Carvalho Soares

Neusa Mesquita Moreira

Rafael Simões Espírito Santo

Renato Soares dos Santos

Rodrigo Donovan da Costa

Rodrigo Isoni

Rogério Santiago Moreira

Ronaldo de Brito Banheti

Samuel Augusto Alves Guimarães

Washington Afonso Vieira

Art. 2º Os efeitos financeiros a que faz jus o Técnico Judiciário Emanoel Carlos Celestino são devidos até 05.08.07, tendo em visto que o servidor tomou posse e entrou em exercício no cargo de Analista Judiciário deste Tribunal em 06.08.07.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação.

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 15, de 11.4.2008, p. 6-7.