
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 75, DE 24 DE ABRIL DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º - A autuação dos feitos judiciais e administrativos processados perante o Tribunal Regional Eleitoral obedecerá a seguinte regulamentação:
I - Cor Vermelha Bordô - Ação Cautelar - AC, Habeas Corpus - HC, Habeas Data - HD, Mandado de Injunção - MI, Mandando de Segurança - MS e Suspensão de Segurança/ Liminar - SS, (Classes: 1, 16, 17, 21, 22, 45);
II - Cor Rosa - Recurso Eleitoral - RE, Recurso Criminal - RC, Recurso em Habeas Corpus - RHC, Recurso em Habeas Data - RHD, Recurso em Mandado de Injunção - RMI e Recurso em Mandado de Segurança, (Classes: 30, 31, 33, 34, 35 e 36);
III - Cor Azul Claro - Prestação de Contas - PC, (Classe 25);
IV - Cor Azul Escuro - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME, Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, Correição - Cor e Reclamação - Rcl (Classes: 2, 3, 11 e 28);
V - Cor Salmão - Conflito de Competência - CC, Exceção - Exc, Propaganda Partidária - PP e Registro de Órgão de Partido Político em Formação - ROPPF, (Classes: 11, 14, 27 e 40);
VI - Cor Amarela - Ação Penal - AP, Ação Rescisória - AR, Inquérito - Inq e Revisão Criminal - RvC, (Classes: 4, 5, 18 e 43);
VII - Cor Lilás - Apuração de Eleição - AP, Embargos à Execução - EE, Execução Fiscal – EF e Revisão de Eleitorado - RvE, (Classes: 7, 13, 15 e 44);
VIII - Cor Verde Claro - Registro de Candidatos - RCand e Registro de Comitê Financeiro - RCF (Classes: 38 e 39);
IX - Cor Verde Escuro - Representação - Rp, (Classe 42);
X - Cor Cinza - Consulta - Cta, Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento - CZER, Instrução - Inst, Pedido de Desaforamento - PD, Petição - Pet e Processo Administrativo - PA, (Classes: 10, 12, 19, 23, 24 e 26).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 81, de 29.4.2008, p. 667.