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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 30, DE 21 DE MARÇO DE 2016.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de imprimir maior celeridade aos andamentos dos procedimentos relativos a contratações,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que o proponente da contratação de que trata a Portaria GP N° 45, de 27 de março de 2007, ao fazer a indicação dos executores do contrato, deverá cientificá-los da mesma.

Art. 2º - Os servidores indicados para execução dos contratos farão o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos de forma que estes tramitem nos prazos estabelecidos como ideais, conforme constam dos modelos de "Relatório de Acompanhamento de Procedimento Administrativo" em anexo.

§1º - O acompanhamento deverá ser formalizado com o preenchimento do citado relatório, que, ao final da contratação, será encaminhado à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

§2º - Os servidores incumbidos do acompanhamento processual comunicarão eventuais atrasos ao proponente da contratação que deverá adotar providências para saná-los.

Art. 3º - As providências determinadas na presente Portaria deverão abranger a todos os procedimentos administrativos protocolizados a partir de 02 de janeiro de 2008.

Art. 4º - A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças analisará os relatórios recebidos, encaminhando, quando for o caso, parecer conclusivo ao Diretor-Geral com as sugestões de ajustes que se fizerem necessários.

Parágrafo único - Os eventuais ajustes nos prazos dos procedimentos de que trata a presente Portaria serão promovidos por Ordem de Serviço expedida pelo Senhor Diretor-Geral da Secretaria.

Art. 5º - A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará os modelos de relatórios de que trata a presente na intranet do Tribunal.

Art. 6º - O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade, podendo ser aplicado o contido no art. 127 da Lei n° 8.112/90.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Presidente em exercício

ANEXO

Este texto não substitui o Boletim Interno TRE-DF, n. 3, de 16.1.2008, p. 3-16.