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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 183, DE 25 DE MAIO DE 2009.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 155, DE 27 DE ABRIL DE 2010.)

Altera o inciso IV e acrescenta o inciso IX, ambos do artigo 1° da Portaria-GP n° 52, de 02 de fevereiro de 2009, que delega competência ao Diretor-Geral para ordenar despesas e exarar demais decisões de caráter administrativo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as disposições contidas nos artigos 11 a 14 da Lei n°. 9784/99 e o P.A nº 2.921/2009, RESOLVE:

Art. 1o - O artigo 1º da Portaria-GP n° 52, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar alterado e acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 1o.

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IV- assinar empenhos, até mesmo aqueles referentes às dispensas e inexigibilidades de licitações, ordens bancárias, inclusive às relativas à “ Restos a Pagar”, observados os valores indicados nos itens I e II;  

...................................................................................................

IX- assinar ata de registro de preços;

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Dácio Vieira

Presidente

Ato não publicado ou não localizada a publicação.