Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 186, DE 3 DE JUNHO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº. 4444/2009, RESOLVE:
SUSPENDER o expediente do Cartório da 5ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, no período de 03 a 05 de junho de 2009, em virtude dos trabalhos de reforma em suas dependências.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 98, de 5.6.2009, p. 1.