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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 231, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e o teor do procedimento administrativo nº 16.465/2009, RESOLVE:

SUSPENDER o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal, no dia 11 de agosto de 2009.

Desembargador Dácio Vieira
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 143, de 10.8.2009, p. 1.

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