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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 310, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7302, DE 5 DE JULHO DE 2011.)

Regulamenta os procedimentos para apresentação das propostas de admissão na Medalha, do Mérito Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Tutelar da Medalha do Mérito Eleitoral do Distrito Federal, consoante disposto no artigo 32 da Resolução TRE/DF n° 3403/2001, e

Considerando a proximidade dos atos que celebrarão o cinquentenário da criação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, entre os quais se destacada cerimônia de outorga da Medalha do Mérito Eleitoral o Distrito Federal;

Considerando a necessidade de observância dos prazos máximos previstos nos artigos 16, 22 e 27 da Resolução TRE/DF n° 3403/2007 e

Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar as propostas de admissão na Medalha do Mérito Eleitoral do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Os membros do Conselho Tutelar da Medalha do Mérito Eleitoral do Distrito Federal poderão apresentar até 03 (três) propostas de admissão na Medalha para cada classe de homenageado.

§ 1o O Secretário da Medalha poderá propor, ao Conselho Tutelar até 03 (três) admissões na classe Servidor.

§ 2º Não serão admitidas as propostas em que o homenageado estiver figurando em classe à qual não pertença salvo se for possível remanejá-lo para a classe correspondente, observado o limite disposto no caput.

Art. 2º As propostas de admissão deverão ser apresentadas à Secretaria do Conselho por meio de formulário próprio, no qual conste o nome completo do homenageado, os dados para contato e a justificativa para admissão.


§ 1º Os formulários de que traia o caput deste artigo serão distribuídos aos Conselheiros pelo Secretário da Medalha na forma impressa, bem como em meio magnético de modo a facilitar o seu preenchimento.

§2º Os formulários das propostas de admissão deverão ser devolvidos à Secretaria da Medalha em até 15 (quinze) dias após o seu recebimento pelo Conselheiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Dácio Vieira
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno n. 48, de 4.12.2009, p. 2-3.