Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 282, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 77 da Lei nº 12.309/2010, de 9.8.2010, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2010 e o constante no PA N.  32.072/2010, resolve:

Publicar os quadros demonstrativos de pessoal, na forma dos anexos I, II e III.

Anexo I


CARREIRA

CLASSE / PADRÃO

Quantitativo de Cargos

Providos


Vagos

Total

Estáveis

Não-Estáveis

2009

2010

Variação

%

2009

2010

Variação

%

2009

2010

Variação

%

2009

2010

Variação

%





A

N

A

L

I

S

T

A



C

15

29

29

0

29

29

0

14

13

12

11



B

10

9

8

7

6

5

5

0%

5

5

0



A

5

4

23

475%

4

23

475%

4

28

7

-75%

28

7

-75%

3

6

2

-67%

6

2

-67%

2

4

5

25%

4

5

25%

1

4

8

100%

2

3

50%

6

11

83%

TOTAL GERAL

66

64

-3%

14

15

7%

2

3

50%

82

82

0%

Continuação do Anexo I


CARREIRA

CLASSE / PADRÃO

Quantitativo de Cargos

Providos


Vagos

Total

Estáveis

Não-Estáveis

2009

2010

Variação

%

2009

2010

Variação

%

2009

2010

Variação

%

2009

2010

Variação

%





T

É

C

N

I

C

O



C

15

84

84

0

84

84

0

14

13

12

11



B

10

9

8

7

6

8

10

25%

8

10

25%



A

5

3

16

433%

3

16

433%

4

17

-10%

17

-100%

3

6

8

33%

6

8

33%

2

3

3

0%

3

3

5

1

3

6

100%

3

-100%

6

6

0%

TOTAL GERAL

112

110

-2%

12

17

42%

3

0

-100%

127

127

0%

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇOES COMISSIONADAS

NÍVEL


Criadas 

Com vínculo 

Com vínculo Estadual

Sem vínculo

PROVIDAS

Vagas

2009

2010

Variação %

2009

2010

Variação %

CJ-1

8

6

-

2

8

8

0

1

0

-100%

CJ-2

17

14

3

-

17

17

0

0

0

0

CJ-3

4

4

-

-

4

4

0

0

0

0

CJ-4

1

1

-

-

1

1

0

0

0

0

FC-1

17

17

-

-

17

17

0

1

0

- 100%

FC-2

41

37

1

-

41

38

-7,32 %

1

3

200%

FC-3

17

14

3

-

17

17

0

0

0

0

FC-4

23

22

1

-

22

23

4,55 %

0

0

0

FC-5

6

5

1

-

6

6

0

0

0

0

FC-6

41

39

2

-

41

41

0

0

0

0

TOTAL

175

159

11

2

174

172

2.77 %

2

3

100%

ANEXO III

CARGOS EFETIVOS

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Vencimento1

GAJ2

V.P.I.3

Total

ANALISTA JUDICIÁRIO

C

15

6.957,41

3.478,71

59,87

10.495,99

14

6.754,77

3.377,39

59,87

10.192,03

13

6.558,03

3.279,02

59,87

9.896,92

12

6.367,02

3.183,51

59,87

9.610,40

11

6.181,57

3.090,79

59,87

9.332,23

B

10

5.848,22

2.924,11

59,87

8.832,20

09

5.677,88

2.838,94

59,87

8.576,69

08

5.512,51

2.756,26

59,87

8.328,64

07

5.351,95

2.675,98

59,87

8.087,80

06

5.196,07

2.598,04

59,87

7.853,98

A

05

4.915,86

2.457,93

59,87

7.433,66

04

4.772,68

2.386,34

59,87

7.218,89

03

4.633,67

2.316,84

59,87

7.010,38

02

4.498,71

2.249,36

59,87

6.807,94

01

4.367,68

2.183,84

59,87

6.611,39

TÉCNICO JUDICIÁRIO

C

15

4.240,47

2.120,24

59,87

6.420,58

14

4.116,96

2.058,48

59,87

6.235,31

13

3.997,05

1.998,53

59,87

6.055,45

12

3.880,63

1.940,32

59,87

5.880,82

11

3.767,60

1.883,80

59,87

5.711,27

B

10

3.564,43

1.782,22

59,87

5.406,52

09

3.460,61

1.730,31

59,87

5.250,79

08

3.359,82

1.679,91

59,87

5.099,60

07

3.261,96

1.630,98

59,87

4.952,81

06

3.166,95

1.583,48

59,87

4.810,30

A

05

2.996,17

1.498,09

59,87

4.554,13

04

2.908,90

1.454,45

59,87

4.423,22

03

2.824,17

1.412,09

59,87

4.296,13

02

2.741,92

1.370,96

59,87

4.172,75

01

2.662,06

1.331,03

59,87

4.052,96

AUXILIAR JUDICIÁRIO

C

15

2.511,37

1.255,69

59,87

3.826,93

14

2.403,23

1.201,62

59,87

3.664,72

13

2.299,74

1.149,87

59,87

3.509,48

12

2.200,71

1.100,36

59,87

3.360,94

11

2.105,94

1.052,97

59,87

3.218,78

B

10

1.992,37

996,19

59,87

3.048,43

09

1.906,58

953,29

59,87

2.919,74

08

1.824,48

912,24

59,87

2.796,59

07

1.745,91

872,96

59,87

2.678,74

06

1.670,73

835,37

59,87

2.565,97

A

05

1.580,63

790,32

59,87

2.430,82

04

1.512,57

756,29

59,87

2.328,73

03

1.447,43

723,72

59,87

2.231,02

02

1.385,10

692,55

59,87

2.137,52

01

1.325,46

662,73

59,87

2.048,06

  1. Artigo 12 da Lei nº 11.416/2006.
  2. Artigo 13 da Lei nº 11.416/2006
  3. Artigo 1º da Lei nº 10.698/2003

Continuação do Anexo III

FUNÇÃO COMISSIONADA E/OU CARGO EM COMISSÃO INTEGRAL1

VALOR ATUAL

CJ-04

11.686,76

CJ-03

10.352,52

CJ-02

9.106,74

CJ-01

7.945,86

FC-06

4.726,70

FC-05

3.434,43

FC-04

2.984,45

FC-03

2.121,65

FC-02

1.823,15

FC-01

1.567,95

  1. Artigo 18, § 1º da Lei nº 11.416/2006.

FUNÇÃO COMISSIONADA E/OU CARGO EM COMISSÃO – OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO1

VALOR ATUAL

CJ-04

7.596,39

CJ-03

6.729,14

CJ-02

5.919,38

CJ-01

5.164,81

FC-06

3.072,36

FC-05

2.232,38

FC-04

1.939,89

FC-03

1.379,07

FC-02

1.185,05

FC-01

1.019,17

  1. Artigo 18, § 2º da Lei nº 11.416/2006.


Desembargador Mário Machado

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 180, Seção 2, de 20.9.2010, p. 59-60.