Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 46, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o contido na Prestação de Contas de Partido nº 1298,
RESOLVE:
Art. 1o – Designar os servidores Afonso Mário Alves Ferreira, Jordão Gomes Januário de Oliviera e Christian Einstein Silva Oliveira para comporem, sob a presidência do primeiro, Comissão responsável pela Tomada de Contas Especial de que trata os autos do processo em epígrafe, contra os responsáveis pelas contas do Diretório Regional do Partido Progressita – PP, do Distrito Federal, relativas ao ano de 2003, com referência à importância de R$ 36.209,58 (trinta e seis mil, duzentos e nove reais e cinquenta e oito centavos), a ser atualizada monetariamente.
Art. 2o – Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, respeitada a legislação que rege a matéria, em especial a Resolução TSE nº 21.841/2004.
Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.
Desembargador João Mariosi
Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 70, Seção 2, de 14.4.2010, p. 49.