Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 51, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 17, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo n. 7.597/2010, RESOLVE:
Converter a aposentadoria voluntária proporcional de GUILHERME FREDERICO FERNANDES DE QUEIROZ, Auxiliar Judiciário, Referência NM-35, Classe “S”, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em aposentadoria com proventos integrais, com fundamento no artigo 186, Inciso I, § 1º, e 190, ambos da Lei n. 8.112/1990, conforme decisão judicial transitada em julgada, constante da Ação Ordinária n. 0008834-89.2007.4.05.8400, proferida pela 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 71, Seção 2, de 15.4.2010, p. 38.