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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 9, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº. 1.523/10, RESOLVE:

SUSPENDER o expediente do Cartório da 3ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2010, em virtude da mudança de suas instalações para a nova sede.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 21, de 4.2.2010, p. 1.