Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 9, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº. 1.523/10, RESOLVE:
SUSPENDER o expediente do Cartório da 3ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2010, em virtude da mudança de suas instalações para a nova sede.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 21, de 4.2.2010, p. 1.