Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 211, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 74 da Lei N. 12.465/2011, de 12.8.2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2011 e o constante no PA N. 40475/2011, RESOLVE:

Publicar os quadros demonstrativos de pessoal, na forma dos anexos I, II e III, tendo como referência o mês de agosto de 2010 e 2011, em atendimento ao dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentária.

Anexo I

 

CARREIRA

CLASSE / PADRÃO

Quantitativo de Cargos

Providos

 

Vagos

Total

Estáveis

Não-Estáveis

2010

2011

Variação

%

2010

2011

Variação

%

2010

2011

Variação

%

2010

2011

Variação

%

 

 

 

 

A

N

A

L

I

S

T

A

 

 

C

15

29

29

0

 

 

 

 

 

 

29

29

0

14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

5

100%

 

 

 

 

 

 

    

5

100%

6

5

20

300%

 

 

 

 

 

 

5

20

300%

 

 

A

5

23

10

-56,52%

 

 

 

 

 

 

23

10

-56,52%

4

7

3

-57,14%

 

 

 

 

 

 

7

3

-57,14%

3

 

 

 

2

5

150%

 

 

 

2

5

150%

2

 

 

 

5

7

40%

 

 

 

5

7

40%

1

 

 

 

8

3

-62,5%

3

 

-100%

11

3

-62,5%

TOTAL GERAL

 

64

67

4,69%

15

15

0%

3

 

-100%

82

82

0%

 

Continuação do Anexo I

 

CARREIRA

CLASSE / PADRÃO

Quantitativo de Cargos

Providos

 

Vagos

Total

Estáveis

Não-Estáveis

2010

2011

Variação

%

2010

2011

Variação

%

2010

2011

Variação

%

2010

2011

Variação

%

 

 

 

 

T

É

C

N

I

C

O

 

 

C

15

84

83

0

 

 

 

 

 

 

84

84

0

14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

9

100%

 

 

 

 

 

 

 

9

100%

6

10

16

60%

 

 

 

 

 

 

10

16

60%

 

 

A

5

16

 

-100%

 

 

 

 

 

 

16

 

-100%

4

 

8

100%

 

 

 

 

 

 

 

8

100%

2

 

 

 

8

3

-62,5%

 

 

 

8

3

-62,5%

4

 

 

 

3

4

33%

 

 

 

3

4

33%

3

 

 

 

6

4

-33%

 

 

 

6

4

-33%

TOTAL GERAL

 

110

116

5,45%

17

11

-35,69%

    

 

 

127

127

0%

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇOES COMISSIONADAS

NÍVEL

 Criadas

Com vínculo

Com vínculo Estadual

Sem vínculo

PROVIDAS

Vagas

2010

2011

Variação %

2010

2011

Variação %

CJ-1

8

6

-

2

8

8

0

0

0

0

CJ-2

17

14

3

-

17

17

0

0

0

0

CJ-3

4

4

-

-

4

4

0

0

0

0

CJ-4

1

1

-

-

1

1

0

0

0

0

FC-1

17

17

-

-

17

17

0

0

0

0

FC-2

41

40

1

-

41

41

0

0

0

0

FC-3

17

14

3

-

17

16

-6

0

1

0

FC-4

23

22

1

-

23

23

0

0

0

0

FC-5

6

5

1

-

6

6

0

0

0

0

FC-6

41

39

2

-

41

41

0

0

0

0

TOTAL

175

162

11

2

175

174

-0,57

0

1

0

 

ANEXO III

CARGOS EFETIVOS


 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Vencimento1

GAJ2

V.P.I.3

Total


 

ANALISTA JUDICIÁRIO

C

15

6.957,41

3.478,71

59,87

10.495,99

 

14

6.754,77

3.377,39

59,87

10.192,03

13

6.558,03

3.279,02

59,87

9.896,92

12

6.367,02

3.183,51

59,87

9.610,40

11

6.181,57

3.090,79

59,87

9.332,23

B

10

5.848,22

2.924,11

59,87

8.832,20

09

5.677,88

2.838,94

59,87

8.576,69

08

5.512,51

2.756,26

59,87

8.328,64

07

5.351,95

2.675,98

59,87

8.087,80

06

5.196,07

2.598,04

59,87

7.853,98

A

05

4.915,86

2.457,93

59,87

7.433,66

04

4.772,68

2.386,34

59,87

7.218,89

03

4.633,67

2.316,84

59,87

7.010,38

02

4.498,71

2.249,36

59,87

6.807,94

01

4.367,68

2.183,84

59,87

6.611,39

TÉCNICO JUDICIÁRIO

C

15

4.240,47

2.120,24

59,87

6.420,58

 

14

4.116,96

2.058,48

59,87

6.235,31

13

3.997,05

1.998,53

59,87

6.055,45

12

3.880,63

1.940,32

59,87

5.880,82

11

3.767,60

1.883,80

59,87

5.711,27

B

10

3.564,43

1.782,22

59,87

5.406,52

09

3.460,61

1.730,31

59,87

5.250,79

08

3.359,82

1.679,91

59,87

5.099,60

07

3.261,96

1.630,98

59,87

4.952,81

06

3.166,95

1.583,48

59,87

4.810,30

A

05

2.996,17

1.498,09

59,87

4.554,13

04

2.908,90

1.454,45

59,87

4.423,22

03

2.824,17

1.412,09

59,87

4.296,13

02

2.741,92

1.370,96

59,87

4.172,75

01

2.662,06

1.331,03

59,87

4.052,96

AUXILIAR JUDICIÁRIO

C

15 2.511,37 1.255,69 59,87 3.826,93 

14

2.403,23

1.201,62

59,87

3.664,72

13

2.299,74

1.149,87

59,87

3.509,48

12

2.200,71

1.100,36

59,87

3.360,94

11

2.105,94

1.052,97

59,87

3.218,78

B

10

1.992,37

996,19

59,87

3.048,43

09

1.906,58

953,29

59,87

2.919,74

08

1.824,48

912,24

59,87

2.796,59

07

1.745,91

872,96

59,87

2.678,74

06

1.670,73

835,37

59,87

2.565,97

A

05

1.580,63

790,32

59,87

2.430,82

04

1.512,57

756,29

59,87

2.328,73

03

1.447,43

723,72

59,87

2.231,02

02

1.385,10

692,55

59,87

2.137,52

01

1.325,46

662,73

59,87

2.048,06

1. Artigo 12 da Lei nº 11.416/2006

2. Artigo 13 da Lei nº 11.416/2006

3. Artigo 1º da Lei nº 10.698/2003 

Continuação do Anexo III

FUNÇÃO COMISSIONADA E/OU CARGO EM COMISSÃO INTEGRAL1

VALOR ATUAL

CJ-04

11.686,76

CJ-03

10.352,52

CJ-02

9.106,74

CJ-01

7.945,86

FC-06

4.726,70

FC-05

3.434,43

FC-04

2.984,45

FC-03

2.121,65

FC-02

1.823,15

FC-01

1.567,95

1. Artigo 18, § 1º da Lei nº 11.416/2006

 

FUNÇÃO COMISSIONADA E/OU CARGO EM COMISSÃO – OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO1

VALOR ATUAL

CJ-04

7.596,39

CJ-03

6.729,14

CJ-02

5.919,38

CJ-01

5.164,81

FC-06

3.072,36

FC-05

2.232,38

FC-04

1.939,89

FC-03

1.379,07

FC-02

1.185,05

FC-01

1.019,17

1.Artigo 18, § 2º da Lei nº 11.416/2006.

 Desembargador João Mariosi

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 183, Seção 2, de 22.9.2011, p. 54-56.