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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 219, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 217, inciso I, alínea "a" da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 17, inciso VII, alínea "a", do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo n. 37.939/2011, resolve:

Conceder pensão vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento) a Senhora GUARACI DE OLIVEIRA ARRUDA, viúva do exservidor deste Tribunal JOAQUIM SABINO ARRUDA, com fundamento nos artigos 185, inciso II, alínea "a"; 215; 216, § 1º; 217 inciso I, alínea "a"; 218 e 219 da Lei n. 8.112/1990, calculado o benefício na forma estabelecida pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei n. 10.887/2004, observado o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela citada Emenda Constitucional, com efeitos a contar de 12/08/2011, data do óbito.

Des. JOÃO MARIOSI

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 185, Seção 2, de 26.9.2011, p. 55.