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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 245, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dá nova redação aos arts. 9º, 10 e 11 da Portaria GP 329, de 5 de novembro de 2010, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei n.º 8.112/90, Resolução CNJ 73/2009 e Resolução TSE n.º 23.323/2010, bem como ao contido no PA 33.466/2010, RESOLVE:

Art. 1º. Os arts. 9º, 10 e 11 da Portaria GP 329, de 5 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. As diárias concedidas a magistrados serão escalonadas, tendo como valor máximo o correspondente à diária paga a Ministro do Supremo Tribunal Federal, observando-se os valores definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 10. Os servidores perceberão, no máximo, 60% (sessenta por cento) do valor da diária a que tem direito Ministro do Supremo Tribunal Federal, ressalvado o disposto no art. 11, observando-se os valores definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 11. Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando Membro do TREDF ou Juiz Eleitoral, na qualidade de assessor ou para lhe prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da diária percebida pela autoridade em referência.

Parágrafo único. O processo de concessão da diária será instruído com a informação sobre a natureza do apoio ou da assessoria a serem prestados ao Membro do TREDF ou Juiz Eleitoral.”

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 212, de 10.11.2011, p. 2.