Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 44, DE 1º DE MARÇO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o constante do Procedimento Administrativo nº 10.500/2011, resolve:
Retornar a pedido o servidor HERÁCLITO CARLOS VIEIRA FREITAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa/Segurança Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, removido para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, pela Portaria-GP nº 27 de 25 de julho de 2008, desde 31 de janeiro de 2008, nos termos do art. 20, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.092/2009.
Fica definida a licença trânsito de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Des. JOÃO MARIOSI
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 43, Seção 2, de 2.3.2011, p. 59.