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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 51, DE 3 DE MARÇO DE 2011.

Altera a redação do art. 1º da Portaria GP 277/09, que regulamenta os atendimentos em assistência médica, odontológica, psicológica, social e de enfermagem prestados pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social nas dependências deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar e padronizar os atendimentos da Coordenadoria de Assistência Médica e Social a serem prestados nas dependências deste Tribunal, e tendo em vista, ainda, o contido no PA nº 7.776/2011,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria GP 277/09 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Consideram-se beneficiários das assistências médica, odontológica, psicológica, social e de enfermagem, prestadas nas dependências deste Tribunal, pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social:

(...)

VII – Os servidores removidos para este TRE-DF;

VIII – Os servidores que se encontram em exercício provisório neste TRE-DF.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DesembargadorJoão de Assis Mariosi

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 4.3.2011, p. 3.

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