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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 57, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o que consta no Procedimento Administrativo nº 12.875/2011, resolve:

Tornar sem efeito a Portaria-GP nº 41, de 3 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 3 de março de 2011, fl. 63.

Des. JOÃO MARIOSI

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 51, Seção 2, de 16.3.2011, p. 75.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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(61)3048-4000 
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