Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 70, DE 24 DE MARÇO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PA 5.107/2010, RESOLVE:
Art. 1º. O § 1º do art. 4º da Portaria GP 130/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...........
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, no exercício de suas atribuições e submetidos ao regime de plantão.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o § 2º do art. 4º da Portaria GP 130/09.
Desembargador João Mariosi
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 12, de 25.3.2011, p. 1-2.
* Revogada tacitamente pela Portaria Presidência n. 127/2013.