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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 70, DE 24 DE MARÇO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PA 5.107/2010, RESOLVE:

Art. 1º. O § 1º do art. 4º da Portaria GP 130/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º...........

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, no exercício de suas atribuições e submetidos ao regime de plantão.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o § 2º do art. 4º da Portaria GP 130/09.

Desembargador João Mariosi
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 12, de 25.3.2011, p. 1-2.

* Revogada tacitamente pela Portaria Presidência n. 127/2013.