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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 82, DE 8 DE ABRIL DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 17, inciso VII, alínea "a", do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo n. 703/2011, resolve:

Conceder, a contar da data de sua publicação, aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DE SOUSA, matrícula n. 0056, Técnico Judiciário, Área de Atividade - Administrativo, Classe "C", Padrão 15, Nível Médio do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 6º, incisos I, II, III e IV e cálculo dos proventos consoante o disposto no artigo 7º, ambos da Emenda Constitucional n. 41/2003, combinado com o artigo 189, parágrafo único da Lei n. 8.112/1990.

Des. JOÃO MARIOSI

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 69, Seção 2, de 11.4.2011, p. 51.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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