Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 91, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo nº 4.115/2011, resolve:

CONCEDER Progressão e Promoção Funcional aos servidores abaixo, conforme se segue:

*Padrão “III” da Classe “A” a partir de 20/03//2011:

PA
SERVIDOR (A)
CARGO
7.239/2009
Emerson Sanches de Fátimo
Analista Judiciário

*Padrão “II” da Classe “A” a partir de 25/03/2011:

PA
SERVIDOR (A)
CARGO
11.803/2010
Mariana Franco da Silveira
Analista Judiciário

Padrão “VI” da Classe “B” a partir de 27/03/2011:

PA
SERVIDOR (A)
CARGO
17.639/2006
Bruno Ciuffo Moreira
Analista Judiciário
17.638/2006
Carlos Magno Rodrigues Eleotério
Técnico Judiciário
17.648/2006
Icelma Alves Alvarenga
Técnico Judiciário
17.649/2006
Letícia Carvalho Silva
Técnico Judiciário
17.662/2006
Mariana Carvalho Soares
Analista Judiciário
17.640/2006
Rodrigo Isoni
Analista Judiciário
17.664/2006
Ronaldo de Brito Banheti
Analista Judiciário
17.657/2006
Rafael Simões Espírito Santo
Analista Judiciário
17.663/2006
Rogério Santiago Moreira
Analista Judiciário
17.656/2006
Washington Afonso Moreira
Analista Judiciário

Padrão “VI” da Classe “B” a partir de 28/03/2011:

PA
SERVIDOR (A)
CARGO
17.641/2006
Ana Lúcia Coutinho Monte
Técnico Judiciário
17.632/2006
Ângela Paula Souza Moura
Técnico Judiciário
17.647/2006
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Analista Judiciário

Desembargador João Mariosi

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 16, de 29.4.2011, p. 1-2, e retificado no Boletim Interno-TREDF, n. 17, de 6.5.2011, p. 20-21.

* Portaria retificada no que concerne às progressões funcionais do servidor EMERSON SANCHES DE FÁTIMO, no qual onde se lê "Padrão “II” da Classe “A” a partir de 20/03/2011: ", leia-se "Padrão “III” da Classe “A” a partir de 20/03/2011:"; da servidora MARIANA FRANCO DA SILVEIRA, no qual onde se lê "Padrão “III” da Classe “A” a partir de 25/03/2011", leia-se "Padrão “II” da Classe “A” a partir de 25/03/2011:".