Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 156, DE 15 DE MAIO DE 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta os argumentos apresentados no Memorando n. 001/2012/CPAD (Proc. 8.719/2012), resolve:

Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo concedido na Portaria-GP n. 38/2012, publicada no Boletim Interno n. 11/2012, de 16 de março de 2012, para que a Comissão de Processo Disciplinar ultime os trabalhos realizados e apresente relatório final.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 1, de 15.5.2012, p. 1 e no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 18.5.2012, p. 1.