Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 155, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera os anexos III e IV da Resolução TRE-DF 6.404/2008, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o artigo 118 da Resolução TRE-DF 6.404/2008

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo 27.680/2013; e 

CONSIDERANDO as alterações processadas na Resolução TRE-DF 6.404/2008 pelas Resoluções TRE-DF 6.469/2008, 6.602/2009, 6.825/2009, 6.957/2010, 7.002/2010, 7.056/2010, 7.297/2011, 7.419/2012 e 7.487/2012; RESOLVE:

Art. 1º Os anexos III e IV da Resolução 6.404, de 06 de março de 2008, passam a vigorar de acordo com os quadros em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entre vigor na data sua publicação.

Desembargador Eleitoral Mario Machado

Presidente

ANEXO III

ANEXO IV

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 41, de 11.10.2013, p. 2-5.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.