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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 194, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso II da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 20 da Resolução TSE nº 23.092/09, bem como o teor do Procedimento Administrativo nº 37.024/2013, RESOLVE:

Art. 1º - Fica removido, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o servidor ANDRÉ LUIS COELHO DE ANDRADE, Analista Judiciário/Área Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal.

Art. 2º - O desligamento do servidor dependerá da remoção, por ato próprio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, da servidora BÁRBARA CALHÁU DE RESENDE ALCANTARA.

Art. 3º - Conceder ao servidor a licença trânsito de ( 30 ) dias a contar da data de publicação desta portaria.

Des. MARIO MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 228, Seção 2, de 25.11.2013, p. 51.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
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Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
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