
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 31, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 14, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.)
Altera os arts. 1º e 3º da Portaria GP 171, de 24 de outubro de 2014, que dispõe sobre a cobrança relativa aos espaços ocupados pelos cessionários em áreas do Edifício Sede e do Anexo do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o teor do Procedimento Administrativo nº 31.348/2013, RESOLVE:
Art. 1o. Os arts. 1° e 3º da Portaria GP 171/13 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º...
§ 1º Compõem a taxa de ocupação, de forma proporcional, o valor tarifa de água/esgoto e energia elétrica, bem como dos contratos de prestação dos serviços pelo TREDF para limpeza, vigilância e portaria das áreas comuns.
§ 2º O valor deverá ser recolhido pelo interessado aos cofres públicos, mensalmente, por meio de GRU, com vencimento no dia 10, devendo o comprovante correspondente ser encaminhado ao fiscal do ajuste até o dia 15, observando-se as seguintes informações (modelo anexo):
- Unidade Gestora (UG) – 070025
- Gestão – 00001 – Tesouro Nacional
- Nome da Unidade – Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
- Código de recolhimento – 18811-5
- Número de referência – número do contrato
- Competência – mês/ano
- Vencimento: 10/mês/ano
- Valor Principal – valor constante do contrato
§ 3º A definicação do valor a ser recolhido aos cofres público considerará a metragem utilizada, bem como os dias de ocupação, pro rata die.
§ 4º A manunteção e limpeza da unidade/equipamento instalado na área cedida pelo TREDF será de exclusiva responsabilidade do permissionário.”
“Art. 3º...
Parágrafo único. O valor constante do art. 1º será corrigido, anualmente, no mês de novembro, considerando-se, de forma proporcional, os percentuais de reajustes dos itens que compõem a taxa de ocupação da área deste Tribunal.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Mario Machado
Presidente
ANEXO
(modelo GRU)
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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Guia de Recolhimento da União - GRU |
Código de Recolhimento |
18811-5 |
Numero de Referência |
Número do Contrato |
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Competência |
mês/ano |
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Vencimento |
10/mês/ano |
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Nome do Contribuinte / Recolhedor: Fulano de Tal |
CNPJ ou CPF do Contribuinte |
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Nome da Unidade Favorecida: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO D. FEDERAL |
UG / Gestão |
070025 / 00001 |
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Instruções: As informações inseridas nessa guia são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, que deverá, em caso de dúvidas, consultar a Unidade Favorecida dos recursos. |
(=) Valor do Principal |
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(-) Desconto/Abatimento |
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(-) Outras deduções |
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(+) Mora / Multa |
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GRU SIMPLES Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A. |
(+) Juros / Encargos |
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(+) Outros Acréscimos |
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(=) Valor Total |
A GRU poderá ser gerada no site do Tesouro Nacional https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 28.2.2014, p. 2-3.

