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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 122, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.

Altera o anexo IV da Resolução TRE-DF 6.404/2008, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o artigo 118 da Resolução TRE-DF 6.404/2008

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo 55.155/2015,

RESOLVE:

Art. 1º A função comissionada de Assistente IV do Gabinete da Presidência, código FC-4, fica removida para a Assessoria Jurídica da Presidência.

Art. 2º A função comissionada de Assistente II da Assessoria Jurídica da Presidência, código FC-2, fica removida para o Gabinete da Presidência.

Art. 3º O Anexo IV da Resolução 6.404, de 06 de março de 2008, passa a vigorar de acordo com o quadro que acompanha esta Portaria, demonstrando a alteração promovida pelos artigos 1º e 2º.

Art. 4º Esta Portaria entre vigor na data de sua publicação.

Desembargador Romão C. Oliveira

Presidente


Anexo IV da Resolução 6.404/08

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 4, de 18.8.2015, p. 1-4.

Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 7772/2018.