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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 161, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

Designa os membros para compor o Comitê de Comunicação Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 64.048/2015, RESOLVE: 

Art. 1º - Designar os servidores João Aurélio Franco Mendes de Abreu, lotado na Seção de Comunicação Social, Cintia Barbosa Coelho, lotada no Gabinete da Presidência, Jeane Soares Amorim de Freitas Barbosa, lotada na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral/DF, Emerson Sanches de Fátimo, lotado no Gabinete da Diretoria-Geral, Micael Costa de Souza, lotado na Ouvidoria, Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco, lotado na Escola Judiciária Eleitoral/DF, Vera Lúcia Lima Cavalcante, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas, Diego Batista Assunção do Vale, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação, Elindson Eliel Cruz Mendes da Silva, lotado na Secretaria Judiciária, Regina de Almeida Moura Goedert, lotada na Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, para comporem, sob a presidência do primeiro, o Comitê de Comunicação Interna deste Tribunal, com o objetivo de elaborar o planejamento das ações de comunicação no âmbito do Tribunal e de regulamentar as atividades relacionadas à divulgação interna e externa dos atos da Administração e dos diversos setores que a compõem. 

Art. 2º - O comitê terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de regulamentação da comunicação interna do tribunal, a contar da publicação desta portaria.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 41, de 16.10.2015, p. 1-2.

O prazo de conclusão dos trabalhos do Comitê de Comunicação Interna foi prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, conforme a Portaria Presidência n. 2/2016.