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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 199, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 5, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.)

Institui o grupo de estudos para análise e revisão da Tabela da Classificação do SEI, propor normatização de utilização do SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e designa seus membros.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no processo administrativo nº 0008895-71.2015.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o grupo de estudos para análise e revisão da Tabela da Classificação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, propor normatização de utilização do SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal bem como outras ações para a organização e racionalização do uso do SEI.

Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes servidores:

I – Paulo de Tarso Costa de Sousa – COED/SGP;

II – Edivan Ismael dos Santos – ASAO/SAO;

III – Carlos Renato da Silva Reduzino – SEMAR/SAO;

IV – Aline de Paula Pinho – VPCRE;

V – João Carlos Belarmino Aguiar – GDG/DG;

VI - Ramatiz Soares Pereira – SEPRO/SAO.

Art. 3º O grupo de estudos será coordenado pelo servidor Paulo de Tarso Costa de Sousa e terá como substituto a servidora Edivan Ismael dos Santos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 23.9.2016, p. 7.