Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos do Comitê de Comunicação Interna constituído pela Portaria-GP TRE-DF nº 161, de 14/10/2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº. 64.048/2015 (SADP), RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de encerramento dos trabalhos do Comitê de Comunicação Interna por 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Cruz Macedo
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 3, de 22.1.2016, p. 1.