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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 30, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 109, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.)

Estabelece prazos para tramitação dos procedimentos de contratação de bens e serviços no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de imprimir maior celeridade aos andamentos dos procedimentos relativos a aquisição de bens ou à contratação de serviços, bem como o contido no Procedimento Administrativo nº 12.804/2015, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as contratações de bens e serviços no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal observarão os prazos e procedimentos constantes deste regulamento.

Parágrafo único. Os procedimentos que tratam da aquisição de bens e contratação de serviços e obras de engenharia, no momento de sua abertura/protocolo, deverão contar com a ciência dos servidores que serão indicados como gestores/fiscais do contrato.

Art. 2º Os servidores indicados para gestão dos contratos deverão realizar o acompanhamento da instrução dos procedimentos administrativos (PA), de forma a observar os prazos estabelecidos nos anexos I a VII deste regulamento.

§1º O acompanhamento será realizado diariamente, mediante consulta ao sistema eletrônico em que tramita.

§2º Sempre que houver atraso na tramitação do PA, o servidor indicado como gestor do contrato deverá providenciar comunicação ao titular da unidade em que se encontra o PA, para verificação de resolução da questão que impede o prosseguimento da instrução do pedido.

§3º Os prazos definidos para instrução dos procedimentos relativos à aquisição de bens ou à contratação de serviços serão contados a partir da pesquisa de preços da Seção de Licitações e Pesquisa de Preços (SELIP), exceto para o item IV – Registro de Preços – segunda fase, que será contado a partir da solicitação de aquisição dos bens registrados, e serão conferidos pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou sistemas similares vigentes, sendo:

I. Dispensa/Inexigibilidade de licitação: 35 (trinta e cinco) dias úteis;

II. Pregão: 80 (oitenta) dias úteis;

III. Registro de preços, primeira fase: 90 (noventa) dias úteis;

IV. Registro de preços, segunda fase: 25 (vinte e cinco) dias úteis;

V. Convite: 60 (sessenta) dias úteis;

VI. Tomada de Preços: 80 (oitenta) dias úteis;

VII. Concorrência: 120 (cento e vinte) dias úteis.

§4º Na data do recebimento do PA para acompanhamento da execução contratual, o gestor do contrato deverá preencher o Relatório de Acompanhamento de Procedimento Administrativo, Anexos I a VII desta Portaria, conforme o tipo de contratação, e encaminhá-lo por e-mail à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO).

§5º Ajustes nos prazos para tramitação dos PAs serão promovidos por Ordem de Serviço expedida pela Diretoria-Geral do TREDF.

Art. 3º Caberá à SAO analisar os relatórios recebidos, bem como as sugestões dos setores quanto às medidas que contribuam para atendimento dos prazos e, caso sejam necessárias alterações, apresentar relatório à Diretoria-Geral com a sugestão de sua modificação.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria–GP nº 08, de 16 de janeiro de 2008, e seus anexos, e a Ordem de Serviço–DG nº 3, de 16 de outubro de 2013.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ANEXOS I a VII

*Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 12, de 22.3.2016, p 1-2.