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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 33, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 4, DE 6 DE MAIO DE 2019.)

Designa servidores para comporem a Comissão de aplicação da Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011 - no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em atendimento à Resolução CNJ 215/2015, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução CNJ 215, de 16 de dezembro de 2015, e considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI 0000772-50.2016.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Priscila M. Lopes de Souza Diniz e Micael Costa de Souza, representantes da Presidência; João Carlos Belarmino Aguiar, representante da Diretoria-Geral; Aline de Paula Pinho, representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; João Francisco Britto Souza, representante da Secretaria Judiciária; Regina de Almeida Moura Goedert, representante da Secretaria de Administração e Orçamento; Rodrigo Isoni, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; e Nelson Antônio Guimarães Neto, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, para comporem, no TREDF, a Comissão de aplicação da Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011.

§1º Designar, como substitutos, os servidores Cintia Barbosa Coelho, representante da Presidência; Emersom Sanches de Fátimo, representante da Diretoria-Geral; Jeane Soares Amorim de Freitas Barbosa, representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; Ronaldo de Brito Banheti, representante da Secretaria Judiciária; Luis Antônio de Alcântara, representante da Secretaria de Administração e Orçamento; Isabela Andrade Santiago, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;  José Fernando Valim Batelli, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§2º Os trabalhos da  comissão serão presididos pelos servidores contantes do "caput", observada a ordem de designação.

Art. 2º Caberá à Comissão divulgar as disposições contidas na Resolução CNJ 215/15, para a ciência imediata do seu conteúdo por todos os servidores e autoridades, que deverão prestar os esclarecimentos e o apoio necessários a aplicação da Lei 12.527/2011 no tribunal.

Art. 3º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para atendimento das disposições contidas na Resolução CNJ Nº 215/15, prestando à Diretoria-Geral as informações necessárias ao atendimento das solicitações oriundas do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias GP 201, de 13/7/2012, e 205, de 20/7/2012.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Desembargador Romão C. Oliveira

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 13, de 1.4.2016, p. 1-2.