Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 83, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 145, DE 2 DE AGOSTO DE 2017.)
Limitação de empenho e movimentação financeira.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 3 STF, de 26 de maio de 2017, e, ainda no Pocesso SEI nº 0001680-10.2016.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 128.722,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos e vinte e dois reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 56, de 4 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 107, Seção 1, de 6.6.2017, p. 212.