Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 92, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais; do previsto no art. 3° da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005; na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do art. 17, inciso XII do Regimento Interno deste Tribunal; e das deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0002069-58.2017.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Conceder, a partir da publicação desta Portaria, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade à servidora ELIENE COSTA E SILVA, matrícula 0021, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora são compostos das seguintes verbas:
I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ;
II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 11% (onze por cento);
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, correspondente a 1/5 de função de confiança FC-4 (art. 3º da Lei 8.911, de 1994, c/c o art. 62-A da Lei 8.112, 1990, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45, 2001);
IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, correspondente a 4/5 de função de confiança FC-3 (art. 3º da Lei 8.911, de 1994, c/c o art. 62-A da Lei 8.112, de 1990, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45, 2001);
V - Adicional de Qualificação, devido aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário que concluíram curso de graduação, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 14, § 6º c/c art. 15, V, todos da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei 13.317, de 20 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Des. ROMEU GONZAGA NEIVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 124, Seção 2, de 30.6.2017, p. 93.