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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 126, DE 23 DE JULHO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 25, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.)

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal durante o período eleitoral de 2018 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; em virtude do disposto no art. 6º da Resolução TSE nº 23.547/2017, que estabelece que os prazos relativos às reclamações, às representações e aos pedidos de resposta são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2018; bem como o contido no PA SEI 0002672-34.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º No período compreendido entre o dia 15 (quinze) de agosto e 19 (dezenove) de dezembro de 2018, a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal permanecerá aberta, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

§ 1º O horário de expediente da Secretaria Judiciária de segunda a sexta-feira será das 12 às 19 horas.

§ 2º O horário de expediente da Secretaria Judiciária aos sábados, domingos e feriados será das 14 às 17 horas.

Art. 2º Durante o período e nos horários mencionados no artigo anterior será realizado atendimento ao público e prestado serviço de apoio ao processo judicial eletrônico em matérias afetas às eleições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 29, de 27.7.2018, p. 11.