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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 25, DE 5 DE MARÇO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 242, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.)

Determina a obrigatoriedade do uso do sistema de abertura de chamados, para as demandas de tecnologia da informação e comunicação, e o uso da pasta virtual de acesso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude das suas atribuições regimentais e considerando que: a abertura de chamados no Sistema de Gestão GLPI possibilita a geração de dados estatísticos, a classificação de grau de urgência para atendimento da solicitação e o acompanhamento eletrônico do atendimento; o armazenamento dos documentos em pasta virtual, mantida no servidor de rede do Tribunal, propicia maior segurança na guarda das informações; bem como as deliberações tomadas no PA SEI 0001023-97.2018.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade do uso do Sistema de Gestão GLPI, para a abertura de chamados helpdesk, destinado às demandas de tecnologia da informação e comunicação, e do uso da pasta virtual de acesso.

Art. 2º A abertura dos chamados, para resolução de demandas de tecnologia da informação e comunicação, devem ser realizadas:

I – preferencialmente via web, por intermédio da ferramenta Sistema de Gestão GLPI, disponível no endereço eletrônico http://sati.tre-df.gov.br, conforme link de acesso contido na intranet; ou

II – em caso de indisponibilidade desse Sistema, ou havendo inoperância do computador do servidor, por intermédio do ramal 4400.

Parágrafo único. O acesso ao sistema de abertura do chamado, pelo Sistema GLPI, será feito utilizando o usuário e a senha de rede do servidor solicitante.

Art. 3º Os servidores deverão utilizar, para armazenamento dos documentos da respectiva unidade de lotação, a pasta virtual – Drive "S".

Parágrafo único. A pasta virtual deverá ser mantida organizada e conter apenas os documentos institucionais da unidade, sendo vedada a manutenção de documentos ou arquivos pessoais dos servidores.

Art. 4º Antes de solicitar o aumento do volume da pasta virtual, a unidade solicitante deverá promover a reciclagem dos documentos antigos ou não mais utilizados nela armazenados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 9.3.2018, p. 1-2.