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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 75, DE 10 DE MAIO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 88, DE 24 DE MAIO DE 2018.)

Altera a redação do art. 2º da Portaria GP 277/09, que regulamenta os atendimentos em assistência médica, odontológica, psicológica, social e de enfermagem prestados pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social nas dependências deste Tribunal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar e padronizar os atendimentos da Coordenadoria de Assistência Médica e Social a serem prestados nas dependências deste Tribunal, e tendo em vista, ainda, o contido no PA SEI n. 0000431-53.2018.6.07.8100

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria GP 277/09 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Após inscrição e registro no cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas, os serviços referidos no caput do artigo 1º também poderão ser utilizados pelos dependentes dos servidores e Magistrados relacionados a seguir:

(...)

II – O(a)s filho(a)s e o(a)s enteado(a)s até 29 (vinte e nove) anos e que sejam beneficiários especiais do TRE-Saúde;

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 11.5.2018, p. 4-5.