Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 104, DE 03 DE JUNHO DE 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Resolução TREDF n.º 7828, de 30 de maio de 2019;
Considerando a suspensão do Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão PJe/CNJ nº 0201048-25.2009.2.00.0000 quanto ao art. 1º da Resolução CNJ nº 88/2009;
Considerando que na esfera de autonomia administrativa reservada aos Tribunais é de sua competência a organização das secretarias e de seus respectivos serviços auxiliares, nos termos dos artigos 99 e 96, inciso I, alínea “b”, ambos da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;
Considerando o atual modelo de Gestão Pública, que tem por objetivo equalizar a jornada diária de trabalho com a demanda pelos serviços, mantendo-se a regularidade e a produtividade em relação à prestação do serviço público, e ao mesmo tempo atendendo-se a economicidade no tocante aos gastos da Administração;
Considerando o deliberado no PA SEI nº 0001492-12.2019.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a jornada ordinária de trabalho dos servidores do TRE-DF em 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais no ano de 2019, em caráter ininterrupto, salvo para aqueles que cumprem carga horária diversa, conforme definido em lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho fixada no caput poderá ser alterada a qualquer tempo pela Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 22, de 7.6.2019, p. 2-3.